Parágrafo 2 Artigo 184 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 184 - Da decisão que aplicar a penalidade caberá:
§ 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e da qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.