Artigo 173 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 173 - As autoridades responsáveis pela condução do processo administrativo e do inquérito policial se auxiliarão, para que os mesmos se concluam dentro dos prazos respectivos.
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