Artigo 173 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 173 - As autoridades responsáveis pela condução do processo administrativo e do inquérito policial se auxiliarão, para que os mesmos se concluam dentro dos prazos respectivos.