Inciso II do Artigo 142 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 142 - Os procedimentos disciplinares de que trata o artigo 141 desta lei complementar serão instaurados por determinação:
II - do Corregedor Geral;