Inciso II do Artigo 142 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 142 - Os procedimentos disciplinares de que trata o artigo 141 desta lei complementar serão instaurados por determinação:
II - do Corregedor Geral;
Ainda não há documentos separados para este tópico.