Parágrafo 4 Artigo 140 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 140 - A prescrição começa a correr:
§ 4º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá determinar desde logo, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.