Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 135 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 135 - As sanções previstas no artigo 134 desta lei complementar serão aplicadas:
IV - a de demissão, nos casos de:
d) ineficiência no serviço;

Página 65 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Maio de 2020

Procuradoria Geral do Estado GABINETE DO PROCURADOR GERAL Despacho da Procuradora Geral do Estado, de XXXXX-05-2020 Processo PGE-18577-679670/2017, Vols. I e II (SG-865211/2020) c/ aps.
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Página 31 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Maio de 2020

Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE 1.630 e 1.631, de XXXXX-05-2017, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Antonio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe,…
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