Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 135 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 135 - As sanções previstas no artigo 134 desta lei complementar serão aplicadas:
IV - a de demissão, nos casos de:
d) ineficiência no serviço;