Inciso VI do Artigo 113 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São PauloLc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015Artigo 113 - Sem prejuízo dos vencimentos e vantagens pecuniárias, conceder-se-á licença:VI - prêmio;