Inciso VI do Artigo 113 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 113 - Sem prejuízo dos vencimentos e vantagens pecuniárias, conceder-se-á licença:
VI - prêmio;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.