Parágrafo 4 Artigo 108 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 108 - Aproveitamento é o reingresso do Procurador do Estado em disponibilidade.
§ 4º - Será aposentado no cargo que ocupava o Procurador do Estado em disponibilidade que, em inspeção de saúde, for julgado incapaz para o seu exercício.
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