Artigo 98 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 98 - Não podem concorrer à promoção por merecimento:
I - os membros efetivos do Conselho;
II - o Procurador do Estado que tenha reingressado na carreira há menos de 6 (seis) meses, exceto no caso de reintegração;
III - o Procurador do Estado que tenha sofrido punição em procedimento administrativo disciplinar nos 3 (três) anos anteriores à data da abertura do concurso.

Página 55 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Setembro de 2018

08 Lucas Leite Alves 70 08 10 04 92 09 Pedro Fabris de Oliveira 70 07 05 10 92 10 Caio Augusto Nunes de Carvalho 70 06 05 10 91 11 Rodrigo Trindade Castanheira Menicucci 70 02 10 08 90 12 Graziella…
0
0

Página 64 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Março de 2017

Ponto de Atendimento: 3 - Sorocaba Auto de Infração Ambiental XXXXX-1 Data da Infração: 21-12-2016 Autuado: José Carlos de Oliveira CPF: 882.809.188-68 Data da Sessão: 24/3/2017 A parte…
0
0