Inciso I do Artigo 71 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 71 - São cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado:
I - Procurador Geral do Estado;
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