Inciso IV do Artigo 68 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 68 - São atribuições do Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual:
IV - propor medidas destinadas à correção dos atos praticados em desconformidade com a orientação jurídica ou as diretrizes fixadas para toda a Administração Estadual e à apuração de responsabilidades, quando for o caso.
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