Artigo 63 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 63 - Compete ao Centro de Tecnologia da Informação – CTI, desenvolver e orientar a implantação ou integração de sistemas eletrônicos de informação, de interesse para as atividades da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A estrutura e o funcionamento do órgão previsto no “caput” deste artigo serão fixados por decreto.
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