Artigo 59 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 59 - A Comissão de Concurso de Ingresso, colegiado de natureza transitória, incumbida de processar o concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, será presidida por um membro da carreira em efetivo exercício designado pelo Procurador Geral, e integrada, obrigatoriamente, pelo Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Secção de São Paulo, com participação em todas as suas fases.
§ 1º - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado indicará os membros para integrar a Comissão, escolhidos entre:
1 - preferencialmente, procuradores do Estado da ativa ou aposentados com titulação acadêmica, especialização ou atuação reconhecida em uma das matérias examinadas;
2 - outros profissionais do Direito com titulação acadêmica correspondente, no mínimo, ao grau de doutor.
§ 2º - O Presidente da Comissão poderá solicitar aos órgãos da Procuradoria Geral do Estado o apoio necessário à realização do certame.

Página 148 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Novembro de 2023

Artigo 4º - Para cumprimento do disposto no artigo 8º da Resolução Normativa RFB nº 2.008/21, fica delegada competência aos Diretores de Divisão Regional para ultimarem os atos decorrentes desta…
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Página 53 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Julho de 2018

Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Cancelar a apreensão do barco e do motor (art. 4º Port CFA 01/18). Manter a apreensão…
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Página 44 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Abril de 2018

Vencimento em: 05-06-2018 Observação: Vimos por meio desta, notificar que, em anexo, segue a Guia de Recolhimento no valor de R$ 3.296,00, com vencimento em XXXXX-06-2018, referente à reemissão de…
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Página 72 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Dezembro de 2017

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no D.O. O recolhimento do valor da multa fica…
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Página 120 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Novembro de 2017

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;…
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