Inciso III do Artigo 58 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 58 - Ao Centro de Estágios, coordenado pelo Procurador do Estado Chefe de Gabinete, compete:
III - credenciar e descredenciar os estagiários, exercendo atividade correcional geral.
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