Inciso I do Artigo 51 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 51 - Para os fins a que se refere o artigo 46 e para a gestão dos recursos referidos no artigo 50, contará o Centro de Estudos com o apoio da Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado e, ainda, com unidades definidas em decreto para as seguintes atividades:
I - protocolo e registro de documentos;
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