Artigo 51 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 51 - Para os fins a que se refere o artigo 46 e para a gestão dos recursos referidos no artigo 50, contará o Centro de Estudos com o apoio da Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado e, ainda, com unidades definidas em decreto para as seguintes atividades:
I - protocolo e registro de documentos;
II - serviços de administração;
III - material e patrimônio;
IV - biblioteca;
V - apoio às atividades de:
a) publicação e divulgação;
b) formação e aperfeiçoamento;
c) programas de ajuda financeira a Procuradores do Estado e servidores da PGE.

Página 52 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Março de 2023

– PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 39 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 08.09.15, sendo encerrado em 08.12.18. – GARANTIA: A…
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Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Dezembro de 2018

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Marco Antonio Zago Secretário da Saúde João Cury Neto Secretário da…
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