Inciso I do Artigo 50 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 50 - O Centro de Estudos disporá de Fundo Especial de Despesa para consecução de suas finalidades, na forma da lei, constituído de recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Estado e de receitas que lhe forem legalmente atribuídas, mais as seguintes:
I - doações, auxílios, contribuições, subvenções, patrocínios ou investimentos recebidos de instituições públicas ou entidades privadas;
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