Inciso V do Artigo 44 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
SUBSEÇÃO VI
Dos Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral
Artigo 44 - São atribuições das Consultorias Jurídicas:
V - prestar assessoramento aos órgãos vinculados às respectivas Pastas, em procedimentos administrativos em tramitação junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, sempre que necessário à tutela dos interesses da Administração Estadual;