Inciso I do Artigo 44 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

SUBSEÇÃO VI
Dos Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral
Artigo 44 - São atribuições das Consultorias Jurídicas:
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em assuntos de interesse dos órgãos e das entidades atendidos, incluindo a participação em reuniões, realização de estudos, formulação de propostas e elaboração de instrumentos jurídicos;

Página 51 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Março de 2018

Comunicado O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Ribeirão Preto – CTRF-9, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, faz publicar as lavraturas de Autos de Infração Ambiental, em virtude de não…
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