Alínea "a" do Inciso III do Artigo 42 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
SUBSEÇÃO VI
Dos Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral
Artigo 42 - São atribuições da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares:
III - estudar, elaborar e propor:
a) instruções de caráter geral e súmulas para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado em matéria de procedimentos disciplinares;