Inciso I do Artigo 40 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

SUBSEÇÃO VI
Dos Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral
Artigo 40 - São atribuições da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, entre outras:
I - representar e defender, com exclusividade, os interesses da Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas;
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