Inciso II do Artigo 39 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

SUBSEÇÃO VI
Dos Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral
Artigo 39 - São atribuições da Procuradoria Administrativa, entre outras:
II - acompanhar a atividade jurídico-consultiva da Administração, propondo, quando for o caso, a uniformização da interpretação e da aplicação de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares;
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