Inciso V do Artigo 27 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

SUBSEÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 27 - Os órgãos de execução de que trata este capítulo serão integrados por um Procurador do Estado Chefe, respectivamente, com as seguintes atribuições:
V - avaliar periodicamente o desempenho profissional de cada Procurador do Estado, comunicando o resultado à Corregedoria Geral, podendo propor ao Procurador Geral a anotação de elogio em prontuário;
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