Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 25 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 25 - Compete às Assistências a seguir relacionadas, integrantes da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral:
IV - à Assistência de Apoio Operacional:
c) manifestar-se sobre minutas de atos convocatórios de licitação, de contratos, convênios e demais instrumentos de ajuste de interesse da Procuradoria Geral do Estado, cabendo-lhe opinar sobre recursos interpostos em certames licitatórios;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.