Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 23 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 23 - Compete às Assistências a seguir relacionadas, integrantes da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral:
IV - à Assistência de Arbitragens:
a) atuar em todos os procedimentos arbitrais de interesse da Fazenda Pública;
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