Inciso V do Artigo 20 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 20 - Compete ao Subprocurador Geral do Contencioso Geral e ao Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal:
V - propor ao Procurador Geral a criação de Procuradorias Especializadas do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e de Procuradorias Regionais, sua extinção ou remanejamento;
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