Inciso XXIX do Artigo 15 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 15 - Compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado:
XXIX - elaborar seu regimento interno.
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