Inciso IX do Artigo 15 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 15 - Compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado:
IX - decidir sobre a confirmação na carreira de Procurador do Estado, nos termos do artigo 91 desta lei complementar;
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