Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 5 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 5º - A Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições se exercem em três áreas de atuação - Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal - é integrada pelos seguintes órgãos:
IV - de Apoio:
a) Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento - CECIG;
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