Inciso V do Artigo 21A da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar: (Incluído pela Lei nº 3.163, de 2015)
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas. (Incluído pela Lei nº 3.163, de 2015)
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