Artigo 59A da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 0002849-90.2023.8.16.0074 - Disponibilizado em 28/03/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002849-90.2023.8.16.0074 POLO ATIVO FERNANDO DOS SANTOS ROBAK POLO PASSIVO GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW MUNICíPIO DE CORBéLIA/PR ADVOGADO(A/S) CAROLINE DVOJASKI | 94040/PR MICHELE DE…

Página 57 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 27 de Março de 2024

II – A escala de trabalho de cada um desses profissionais, por turno e com quadro de revezamento; III - A relação dos servidores afastados por motivos legais, se houver, especificando o motivo do…
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Página 585 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 5 de Março de 2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 155/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA N° 155/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS E DOS SIGNATÁRIOS NOS ATOS…
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Cyberbullying agora é crime

Necessário sua criminalização de modo a combater tantas tragédias que iniciou em pilherias, insultos e tantos outros adjetivos pejorativos e que tiveram resultado morte. Em janeiro de 2024, entrou em…
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Página 18 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 2 de Fevereiro de 2024

№ 422 - Dispensar, a pedido, CARLOS ALBERTO LIMA BARREIRA , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 12/298.615-6, da Função Gratiicada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI06, código 6906, setor…
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Página 19 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 2 de Fevereiro de 2024

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se violência contra a criança e o adolescente as formas de violência previstas nas Leis nº s 13.185, de 6 de novembro de 2015, 13.431, de 4 de…
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Bullying, Ciber Bullying e combate ao abuso e à exploração sexual - Nova Lei 14.811/24

Nessas últimas duas décadas de palestra sobre o ECA em escolas, para alunos, professores e pais, por incontáveis vezes, me deparei com casos de bullying, sem ter muito o que fazer, além de explicar…
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Lei 14.811/24 criminaliza o bullying e o cyberbullying

Em 15.01.2024 entrou em vigor Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, institui medidas nacionais de prevenção e combate à violência praticada contra crianças e adolescentes, principalmente, se ocorrer…
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Página 5 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2024

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio…
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LEI Nº 14.811, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração…
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