Artigo 53 Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

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Artigo 53 - Instrumento jurídico relativo à execução do projeto Uma vez aprovado o projeto e notificado o Estado Parte beneficiário, o Diretor da Secretaria do MERCOSUL assinará com esse Estado o instrumento jurídico relativo à execução do projeto.
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