Artigo 47 Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

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Artigo 47 - Avaliação da UTF/SM 1. A UTF/SM, conjuntamente com o Grupo Ad Hoc, avaliará o projeto e emitirá um parecer técnico, que será enviado à CRPM para seu tratamento, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da recepção do projeto pela UTF/SM.
2. A avaliação técnica realizada pela UTF/SM junto ao Grupo Ad Hoc deverá considerar, pelo menos, os seguintes elementos:
a) O cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
b) A consistência dos cálculos de custos e a razoabilidade dos indicadores propostos.
c) O melhor uso dos recursos que se solicitam apresentando uma comparação com alternativas para satisfazer a necessidade apresentada.
d) A viabilidade técnica e financeira.
e) A sustentabilidade do ponto de vista ambiental e socioeconômico.
3. O parecer técnico incluirá um resumo executivo com parâmetros que sirvam para a comparação com projetos similares; a determinação da viabilidade ou inviabilidade técnica do projeto e recomendações para sua eventual implementação.
4. No caso de ser determinada a inviabilidade técnica do projeto, o resumo executivo determinará a metodologia aplicada, os resultados obtidos e as conclusões da UTF/SM.
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