Artigo 41 Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004
Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004
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Artigo 41 - Conteúdo mínimo da ficha eletrônica A ficha eletrônica dos projetos será apresentada com base no software a ser usado na UTF/SM e nas UTNF.
A ficha eletrônica deverá incluir os seguintes dados:
a) Número de solicitação (produzido de forma automática por ordem de ingresso).
b) Título.
c) Componente e programa do FOCEM ao que se vincula.
d) Dados institucionais (país, área de governo, pessoa ou pessoas responsáveis e organismo executor).
e) Alcance e localização geográfica
f) Matriz de Marco Lógico:
i) Descrição do fim, propósitos, produtos finais e produtos intermediários.
ii) Indicadores quantitativos que meçam o grau de êxito na realização dos objetivos propostos para o fim, propósito, produto final e produto intermediário.
iii) Meios de verificação desses indicadores.
iv) Pressupostos.
g) Benefícios estimados.
h) Estimativa dos potenciais beneficiários
i) Situação sem projeto
j) Alternativas possíveis.
k) Indicadores econômicos.
l) Justificação da alternativa selecionada.
m) Relação com outros projetos: complementares, concorrentes ou substitutos.
n) Descrição técnica do projeto.
o) Custos e cronograma financeiro.
p) Duração desde o início de sua preparação até o início da operação.
q) Data prevista de início.