Alínea "b" do Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015

Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015

Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
I - para o primeiro turno das eleições, o limite será de: (Revogado pela Lei nº 13.488, de 2017)
b) 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos; (Revogado pela Lei nº 13.488, de 2017)
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