Inciso VII do Parágrafo 2 do Artigo 3 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 3º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)
§ 2º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica: (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)
VII - até 2 (duas) Subchefias; (Incluído pela Lei nº 13.266, de 2016)
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