Inciso VI do Artigo 30 do Decreto Lei nº 6.457 de 02 de Maio de 1944

Decreto Lei nº 6.457 de 02 de Maio de 1944

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Art. 30. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais:
VI - a receita anual e os critérios de reajuste;
Ainda não há documentos separados para este tópico.