Inciso IV do Artigo 28 do Decreto Lei nº 6.457 de 02 de Maio de 1944

Decreto Lei nº 6.457 de 02 de Maio de 1944

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Art. 28. Quando permitida a participação de sociedades em consórcio, o edital conterá as seguintes exigências:
IV - proibição de participação de uma mesma sociedade em outro consórcio, ou isoladamente, na licitação de um mesmo gasoduto de transporte;
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