Inciso XIII do Artigo 27 do Decreto Lei nº 6.457 de 02 de Maio de 1944

Decreto Lei nº 6.457 de 02 de Maio de 1944

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Art. 27. O edital de licitação será acompanhado da minuta básica do contrato de concessão, devendo indicar, obrigatoriamente:
XIII - a forma e a origem dos recursos que serão utilizados para o atendimento ao disposto no § 3o do art. 6o e no art. 9o; e
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