Inciso V do Artigo 196 da Medida Provisoria nº 551 de 22 de Novembro de 2011

Medida Provisoria nº 551 de 22 de Novembro de 2011

Altera dispositivos das Leis no 7.920, de 12 de dezembro de 1989, no 9.825, de 23 de agosto de 1999, no 8.399, de 7 de janeiro de 1992, no 6.009, de 26 de dezembro de 1973, no 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no 12.462, de 5 de agosto de 2011; e dá outras providências.
Subtítulo I
Contribuintes
Art. 196. A exclusão do SIMPLES nas condições de que tratam os arts. 194 e 195 surtirá efeito (Lei nº 9.317, de 1996, art. 15):
V - a partir do mês de ocorrência de qualquer dos fatos mencionados nos incisos II a VII do artigo anterior.
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