Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 5.958 de 10 de Dezembro de 1973

Lei nº 5.958 de 10 de Dezembro de 1973

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.
Art. 6º As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta Lei poderão ser atendidas, se assim o solicitar o Tribunal da 2ª Região, mediante redistribuição, com os respectivos cargos de funcionários do Poder Executivo que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes de lotação dos órgãos a que pertencerem.
§ 1º A solicitação a que se refere este artigo será dirigida ao órgão central do Sistema de Pessoal do Poder Executivo, acompanhada de indicação precisa do quantitativo indispensável de servidores, com as correspondentes categorias funcionais e respectivas atribuições.
Ainda não há documentos separados para este tópico.