Artigo 6 da Medida Provisoria nº 844 de 19 de Janeiro de 1995

Medida Provisoria nº 844 de 19 de Janeiro de 1995

Art. 6o Revogam-se o parágrafo único do art. 15 e os arts. 17, 18, 19 e 20 do Decreto-Lei no 2.404, de 23 de dezembro de 1987, o art. 11 da Lei no 7.742, de 20 de março de 1989, e o caput do art. 9o da Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990.
Brasília, 10 de junho de 1997; 176o da Independência e 109o da República.
(Revogado)
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