Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
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