Parágrafo 4 Artigo 271A da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
§ 4o O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de o ente da federação respectivo estabelecer a cobrança por meio de taxa instituída em lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015) (Vide Lei nº 13. 281, de 2016)