Parágrafo 1 Artigo 249 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 249. É vedado exigir atestado de ideologia como condição para posse ou exercício de cargo ou função pública.
Parágrafo único. Será responsabilizada administrativa e criminalmente a autoridade que infringir o disposto neste artigo.