Inciso X do Artigo 195 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 195. Ao funcionário é proibido:
X - receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em razão das atribuições;
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