Inciso VII do Artigo 194 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 194. São deveres do funcionário:
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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