Artigo 186 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 186. A aposentadoria dependente de inspeção médica só será, decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário.