Artigo 163 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 163. Leis especiais estabelecerão os planos, bem como as condições de organização e funcionamento dos serviços assistências referidos neste capítulo.