Artigo 163 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 163. Leis especiais estabelecerão os planos, bem como as condições de organização e funcionamento dos serviços assistências referidos neste capítulo.
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