Parágrafo 1 Artigo 127 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 127. Será concedida ajuda de custo ao funcionário que passar a ter exercício em nova sede.
§ 1º A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de viagem e da nova instalação.