Parágrafo 1 Artigo 127 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 127. Será concedida ajuda de custo ao funcionário que passar a ter exercício em nova sede.
§ 1º A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de viagem e da nova instalação.
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