Inciso VI do Artigo 118 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 118. Além do vencimento ou remuneração, poderão ser deferidas as seguintes vantagens:
VI - gratificações;