Inciso VI do Artigo 118 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 118. Além do vencimento ou remuneração, poderão ser deferidas as seguintes vantagens:
VI - gratificações;
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